BRASILTURIS JORNAL - Concessionárias recebem Ordem de Serviço da Anac para administração dos aeroportos

Concessionárias recebem Ordem de Serviço da Anac para administração dos aeroportos

Dentro de um mês valores das novas tarifas de embarque diminuirão um pouquinho em Guarulhos e Viracopos


Publicado em 11/07/2012 às 12h00
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Com a publicação nesta quarta (11), dos extratos da Ordem de Serviço para a administração da iniciativa privada  dos aeroportos internacionais de  Guarulhos (São Paulo) e Viracopos (Campinas), a Agência Nacional de Aviação Civil autoriza a atualização das tarifas dentro de um mês.

 

A partir do dia 11 de agosto, a tarifa de embarque paga pelos passageiros, atualmente em R$ 21,57 para aeroportos de categoria 1, será de R$ 21,14 nos dois aeroportos.  No internacional, de R$ 38,18 para R$ 37,42. As Decisões N°66 e N°67, publicadas hoje no Diário Oficial, estabelecem os critérios para alteração dos valores vigentes, conforme disposto em contrato.

 

A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária. É bom salientar que os valores das tarifas dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos ficarão abaixo do valor praticado pelos demais aeroportos de categoria 1 do País. Essa diferença ocorre por conta do reajuste feito pela ANAC, por meio da resolução N°216/2012, publicada no início deste ano.

 

A Ordem de Serviço é um documento emitido e publicado pela  agência que autoriza as concessionárias a iniciar a fase de transferência das operações e a fase de ampliação do aeroporto, para adequação da infraestrutura e melhoria do nível de serviço. Para a emissão da Ordem de Serviço, foi solicitado à concessionária a comprovação da contratação das apólices de seguro que garantem a continuidade e eficácia das operações realizadas no aeroporto.

 

Após a emissão da Ordem de Serviço, a concessionária tem 10 dias para apresentar o Plano de Transferência Operacional (PTO) à ANAC - que terá 20 dias para analisar e emitir parecer (favorável ou não) ao documento. Com a aprovação, a operação do aeroporto é feita pela Infraero com acompanhamento da concessionária, o que pode durar até três meses. Após este prazo, a operação dos aeroportos passa a ser de responsabilidade das concessionárias, cabendo a elas a obrigação de executar as atividades previstas e, em especial, constituir o Comitê de Transição, treinar e mobilizar mão-de-obra e adquirir os materiais necessários para iniciar as atividades do aeroporto.

 

A emissão do documento foi feita antes do término do prazo previsto nos contratos de concessão dos aeroportos.

 

 

 

 

 




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